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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

AGENDAMENTO PASSAPORTE ITALIANO — RECIFE

CONTRATANTE: Theo dos Santos Ronna Lemos, brasileiro(a), titular do CPF nº 807.345.370-34, portador(a) do documento nº 2749182, residente e domiciliado(a) na QNL 21 Bloco D, 211, Taguatinga, Brasilia/DF, CEP 72152-114, e-mail: ronna88@gmail.com, WhatsApp +5561992157623.

CONTRATADA: VENTASSO ADMINISTRADORA E CORRETORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 54.244.960/0001-26, sediada na Avenida Pau Brasil, Lote 06, Ed. E-Business, sala 407, parte 162, Águas Claras, Brasília (DF) – 71.916-500, e-mail: pedro@ventasso.com.br, neste ato representada por seu sócio-administrador PEDRO SILVA DALTRO MOURA.

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO

CLÁUSULA PRIMEIRA: É objeto do presente contrato a prestação do serviço de assessoria, orientação e preparação dos documentos necessários para solicitar, através da autoridade consular italiana, o passaporte italiano, das seguintes pessoas, chamadas BENEFICIÁRIOS:

Nome completoTheo dos Santos Ronna Lemos
Data de nascimento12/02/1988
Valor pagoR$ 800,00

Parágrafo Primeiro: O presente contrato contempla para os BENEFICIÁRIOS:

  • ETAPA 01: verificação com advogado na Itália que possuem os requisitos básicos para emissão do passaporte italiano;
  • ETAPA 02: agendamento para emissão do passaporte italiano;
  • ETAPA 03: pagamento taxa consular para emissão do passaporte italiano;
  • ETAPA 04: preparação de toda a documentação necessária a ser apresentada no escritório consular no ato do atendimento;
  • ETAPA 05: entrega em domicílio da documentação da ETAPA 4 e orientação para o atendimento no escritório consular;
  • ETAPA 06: acompanhamento pós-atendimento no escritório consular até a emissão do passaporte italiano.

Parágrafo Segundo: O presente contrato NÃO contempla: inscrição AIRE, regularização de AIRE, confirmação de inscrição AIRE, mudança de endereço, regularização de estado civil, transcrição de nascimento de filhos menores, emissão de certidões italianas, e nenhum outro serviço além dos indicados no parágrafo primeiro.

Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA se compromete a efetuar todas as verificações necessárias para que efetivamente seja emitido o passaporte italiano.

Parágrafo Quarto: DECLARA o(a) contratante, que entende a natureza dos serviços, como de meio, isto é, atividade que NÃO SE PODE GARANTIR O RESULTADO, embora a CONTRATADA se comprometa a empreender esforço e a melhor técnica para atingimento dos anseios, contudo não havendo garantia do resultado, por não ter acesso à pasta física no Consulado e, por se tratar de análise realizada por autoridade estrangeira e sujeito a modificações de leis, normas e costumes.

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

CLÁUSULA SEGUNDA: Pela realização dos serviços descritos na Cláusula Primeira, o(a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor único e antecipado de R$ 800,00 (oitocentos reais), por meio de cartão de crédito ou PIX, no ato da assinatura deste contrato, servindo o comprovante como recibo.

Parágrafo Primeiro: A nota fiscal do serviço será emitida após a conclusão do serviço, descontada do valor da taxa consular para a emissão do passaporte.

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

CLÁUSULA TERCEIRA: A CONTRATANTE, além do pagamento indicado na cláusula anterior, deverá fornecer, no ato da assinatura desse contrato os seguintes documentos para cada BENEFICIÁRIO:

  • cópia escaneada do passaporte italiano (pág. 1 a 4), se tiver, válido ou vencido;
  • cópia escaneada do passaporte brasileiro (pág. 2 e 3), se tiver, válido e/ou cópia escaneada do RG ou CIN com menos de dez anos de emissão;
  • cópia escaneada do passaporte brasileiro (pág. 2 e 3) do cônjuge, se casado, válido ou vencido;
  • comprovante de residência em nome do BENEFICIÁRIO, nas condições estabelecidas pela autoridade consular italiana no Brasil, ou do responsável em caso de menor de idade;
  • em caso de BENEFICIÁRIO menor de idade: apresentar também o item “a” (quando aplicável) e “b” dos genitores;
  • duas fotos, conforme orientações da CONTRATADA, para ser adaptada ao formato ICAO;
  • respeitar as regras de agendamento indicadas na cláusula oitava.

Parágrafo Primeiro: documentos ou informações adicionais poderão ser solicitados, tanto pela CONTRATADA quanto pelo CONSULADO.

Parágrafo Segundo: a documentação ou informação adicional, quando solicitada, deverá ser fornecida à CONTRATADA a maior brevidade possível, respeitando, inclusive, o prazo estabelecido pela autoridade consular, se aplicável.

Parágrafo Terceiro: A falta de documento e/ou inexatidão de dados, poderá acarretar indeferimento do pedido, cancelamento e/ou atrasos, que não poderão ser imputados à CONTRATADA. Caso ocorra o indeferimento e/ou cancelamento por parte da autoridade consular, um novo pedido sujeitar-se-á a novo contrato e pagamento de honorários, aproveitando apenas a taxa consular para emissão do passaporte podendo ser necessário pagamento de complementação de taxa devido à variação cambial.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

CLÁUSULA QUARTA: É dever da CONTRATADA oferecer ao(à) CONTRATANTE a prestação dos serviços ora contratados com diligência, empenho e qualidade, empregando os meios necessários para que o(a) CONTRATANTE consiga receber o passaporte italiano no menor tempo possível e na melhor forma possível.

CLÁUSULA QUINTA: A CONTRATADA deverá responder a dúvidas e prestar informações necessárias para a confecção do documento, além de proceder a orientação necessárias em caso de necessidade de esclarecimento.

DO PRAZO

CLÁUSULA SEXTA: O serviço da CONTRATADA terá início imediato após a assinatura do contrato. Tratando-se de procedimentos que envolvem autoridades consulares no Brasil e autoridades na Itália, não é possível dar garantia do prazo de conclusão dos serviços. A CONTRATADA compromete-se a ser diligente em todas as etapas do processo, atualizando constantemente o CONTRATANTE quanto ao andamento do processo e fornecendo documentação comprobatória da efetiva diligência, caso solicitado.

Parágrafo Primeiro: A CONTRATANTE tem ciência que o prazo médio/estimado é:

  • ETAPA 01: 10 dias úteis;
  • ETAPA 02: 30 dias úteis (depende da disponibilidade de vagas por parte do Consulado competente);
  • ETAPA 03 e 04: documentação será entregue na residência do CONTRATANTE alguns dias antes da data agendada para comparecer ao Consulado;
  • ETAPA 05: normalmente o atendimento no escritório consular é agendado para 30/45 dias após o agendamento;
  • ETAPA 06: prazo fornecido exclusivamente pelo escritório consular. Para atendimento em Salvador, passaporte costuma ser entregue em até 90 dias; para atendimento em Recife, entrega costuma ocorrer no mesmo dia, salvo problemas técnicos/operacionais.

Parágrafo Segundo: O prazo se interrompe e alonga-se a cada novo pedido de documentação, esclarecimento e/ou obtenção de cópias realizado ao(à) CONTRATANTE.

Parágrafo Terceiro: O(A) CONTRATANTE isenta de responsabilidade a CONTRATADA por eventuais demoras, solicitações adicionais feitas pela Autoridade consular italiana ou pelo Comune Italiano, em qualquer uma das etapas.

Parágrafo Quarto: O(A) CONTRATANTE declara plena ciência que após o atendimento consular, a emissão do passaporte depende essencialmente da autoridade consular italiana.

CLÁUSULA SÉTIMA: O presente contrato é feito em caráter irrevogável, podendo ser cancelado apenas nos seguintes casos:

  • falecimento do(a) CONTRATANTE ou de um dos BENEFICIÁRIOS;
  • alteração na legislação italiana que crie novas exigências para a emissão do passaporte italiano, que não possam ser satisfeitas pelo(a) CONTRATANTE;
  • impossibilidade de seguir com o pedido, após verificação realizada na ETAPA 01;
  • passados seis meses sem que a CONTRATADA tenha conseguido realizar o agendamento.

Parágrafo Primeiro: em todos os casos, tendo já sido realizada a ETAPA 1, o valor pago será devolvido em até 10 (dez) dias úteis por transferência bancária, descontado da taxa de verificação de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por BENEFICIÁRIO e o resultado da verificação realizada será repassada ao(à) CONTRATANTE.

Parágrafo Segundo: nas hipóteses das alíneas “b” e “c” do presente contrato, tendo já sido realizada a ETAPA 2, o valor pago será devolvido em até 10 (dez) dias úteis por transferência bancária descontado, além da taxa de verificação indicada no parágrafo primeiro, da taxa de agendamento de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) por BENEFICIÁRIO.

Parágrafo Terceiro: Será igualmente devido à CONTRATADA o valor pago por BENEFICIÁRIO, com exceção da taxa consular, caso haja desistência imotivada, ou seja, que não seja por desídia ou má prestação dos serviços por parte da CONTRATADA, mesmo que ainda não tenha sido agendado o serviço no escritório consular.

Parágrafo Quarto: por transparência, indica-se, desde já, os principais problemas que podem inviabilizar seguir com o pedido de emissão do passaporte, após verificação realizada na ETAPA 01, e os respectivos custos: falta de inscrição AIRE: R$ 1.500,00; inscrição AIRE desatualizada: R$ 1.500,00; falta transcrição de casamento: a partir de R$ 2.800,00; falta transcrição de divórcio: a partir de R$ 6.000,00; falta de comunicação morte do cônjuge: R$ 2.000,00; falta de transcrição de nascimento de filho menor: a partir de R$ 3.200,00; falta de confirmação por parte do Comune italiano: de R$ 1.400,00 a R$ 2.300,00.

DAS REGRAS DO AGENDAMENTO

CLÁUSULA OITAVA: O(A) CONTRATANTE tem ciência das seguintes regras para o agendamento:

  • não é possível garantir datas, horários ou meses específicos para o agendamento;
  • a agenda do Consulado é aberta algumas semanas antes das datas disponíveis;
  • obrigatório fornecer altura e cor dos olhos dos BENEFICIÁRIOS à CONTRATADA;
  • agendamentos simultâneos podem não ser possíveis na mesma data para todos os BENEFICIÁRIOS;
  • o agendamento é intransferível e não poderá ser substituído;
  • o(a) CONTRATANTE deverá declarar previamente as datas ou dias da semana nos quais não poderá ser atendido;
  • caso o cliente não possa comparecer na data agendada, o valor pago pelo serviço não será reembolsado e, para realização de um novo agendamento, será devido o pagamento da taxa de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) à CONTRATADA;
  • caso o agendamento seja cancelado pelo Consulado, não haverá custo de remarcação;
  • caso o Consulado solicite uma nova coleta de dados biométricos e seja necessário reapresentar a documentação, será devido o pagamento da taxa de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) à CONTRATADA.

DA AUTONOMIA DAS DISPOSIÇÕES

CLÁUSULA NONA: A invalidade, ilegalidade ou inexequibilidade de qualquer disposição deste Contrato não afetará suas outras disposições, que permanecerão em pleno vigor.

DA RENÚNCIA

CLÁUSULA DÉCIMA: A omissão, de qualquer Parte, em prontamente exigir, total ou parcialmente, qualquer direito ou o cumprimento de qualquer obrigação, conforme os termos deste Contrato, não constituirá renúncia ao referido direito, que poderá ser exercido, no futuro, a qualquer tempo.

DA ALTERAÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Este Contrato apenas poderá ser alterado, modificado ou complementado mediante instrumento escrito assinado pelos representantes legais das Partes contratantes, exceto pela alteração a que se refere a Cláusula acima.

DO FORO

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Salvador.

E assim, por estarem justas e contratadas, as Partes assinam este Contrato em formato digital.

Salvador, 22 de julho de 2026.

Theo dos Santos Ronna Lemos
Contratante
VENTASSO ADMINISTRADORA E CORRETORA LTDA
Contratada